Para relembrar que faz
uma semana dos novos direitos acrescidos pela PEC 66/2012 aos empregados domésticos,
preste atenção nas novas regras para não ter dor de cabeça mais tarde.
Todas as pessoas
enquadradas nessa categoria passaram, a partir do dia 03/04/2013, a ter
direito, além daquele já previstos em lei a:
- trabalhar no limite de 8 h diária ou 44 h semanais, caso
ultrapasse, tem direito as horas extras.
-
Fica
facultada a compensação de horas e a redução da jornada por acordo ou
convenção coletiva. Esses últimos são
tarefas dificeis de se cumprirem, ante a falta de entidades representativas das categorias, argumenta a Agencia Senado, via consultor Modena.
-
As horas extras, devem ser pagas acrescidas de no mínimo 50% do valor da hora normal. Tanto o empregado quanto o empregador,
mais este que aquele, deve fazer o controle da jornada anotando em um livro de
ponto e colher assinatura (veja que deve ser assinalado o real horário do
início e término do trabalho a cada trabalhado, incluindo os minutos);
-
FGTS a ser recolhido de 8% que era facultativo passou a ser
obrigatório no entendimento de alguns especialistas no assunto, apesar da PEC
condicioná-lo à regulamentação. Na dúvida, o melhor é recolher.
-
Com
o FGTS, o que se deve ficar atento é que este se relaciona com outros direitos
aos trabalhadores, tal como a liberação das guias do seguro-desemprego (que não
foi totalmente regulamentado) aos inscritos e desligados sem justa causa. Rescindiu
o contrato injustamente com o empregado, o FGTS gera multa de 40% do saldo existente na conta do fundo, valor pago pelo empregador, e tudo dentro do prazo
legal para não se cair na multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Dentre os direitos do doméstico estão: salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal
remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e
aposentadoria.
O que a PEC não mencionou foi sobre a questão
daqueles que dormem no local do trabalho e dependem desse fator, pois poderão
surgir alegações futuras que esse tempo noturno deve ser considerado para a
contagem das horas laboradas. E aí pronto, nasce a polêmica judicial. Mas
entenda: se não foi chamado pelo patrão e ficou claro ter o serviço
finalizado quando foi para os aposentos ou para qualquer outro local, não há
razões de agregar tal tempo nas horas trabalhadas.
Com a igualdade dos
direitos, trabalhando 8 h diárias, teria também o empregado doméstico, o
direito do intervalo intrajornada de no mínimo 1:00, pois a regra é válida para
todos aqueles que trabalham em jornada superior a 6 h por dia. Na falta do
horário para refeição/descanso, o empregador responde pelo pagamento da hora
que deveria ser usufruída, acrescida de 50%. Vale lembrar que o entendimento
majoritário é no sentido de pagamento da HORA cheia e não apenas o restante dos
minutos que não foram usufruídos pelo empregado.
Se o empregado
descansou 40 minutos para o almoço, por exemplo, deixou de obter 1 hora
conforme manda a lei, então nesse caso é devido 1:00 + 50% e não apenas os 20
minutos restantes, entendeu? É injusto? Alguns entendem que sim e outros que
não, tudo vai depender do lado que o advogado ou defensor patrocina.
Eu entendo que sim, porque todo funcionário quer comer rápido, retornar ao
trabalho para terminar mais cedo a tarefa diária ou apenas pra ficar navegando
na web ou tirando um cochilo no sofá do chefe ou na cama da patroa, no tempo
restante.
Depois, vão até a
justiça do trabalho reclamarem que o almoço tinha que ser feito em tempo não
superior a 20/30 minutos pra retornar ao trabalho. Só que olvidam em dizer que
voltam ao local de trabalho e não para o trabalho, porque esse só é iniciado,
muita das vezes, após o final da hora prevista em lei.
E aí você indaga: mas e
o controle de ponto? Todo funcionário, com exceção de meia dúzia, diz ter o
controle/cartão manipulado e os demais (coleguinhas) ratificam o fato em juízo.
É assim todo santo dia. Comece a reparar o que as pessoas fazem no horário de
almoço. Tem também aqueles que vão ao shopping ou salão de beleza e ficam duas,
três horas por lá, para depois dizerem que nunca foi possível desfrutar do
intervalo de 1:00 enquanto era funcionário de tal empresa XX. Isso poderá
acontecer também dentro da sua casa, então, fica a dica!
Os
demais direitos ainda dependem de regulamentação. Fonte: AGENCIA SENADO.
E para celebrar a conquista do empregado doméstico, vamos relembrar o video das empreguetes.
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